Comercialização do Biodiesel: entenda o novo modelo de 2022

Aprovado em abril de 2021 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o novo modelo de comercialização do biodiesel, em vigor desde 1º de janeiro deste ano, substitui os leilões públicos realizados até então. A decisão partiu do Governo Federal.

O modelo implementado foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE) e prevê que a negociação do biodiesel seja realizada de forma direta entre produtores e distribuidoras de combustível. De acordo com a CNPE, a mudança sugere um modelo mais aderente ao novo desenho do mercado de combustíveis, oferece maior liberdade para os agentes e diminui a intervenção estatal durante o processo de comercialização. 

Entretanto, mesmo com a recente formalização de diretrizes sobre o teor da mistura, há incertezas sobre o ritmo de produção e a disponibilidade do produto no mercado, além de dúvidas sobre as possíveis oscilações de preço para a distribuidora e, principalmente, para o consumidor final. Para minimizar essas incertezas e obter alguma previsibilidade (fundamental para o planejamento do seu negócio), você precisa contar com um parceiro experiente no fornecimento de combustível, que garanta o seu abastecimento sem nenhuma interrupção.

Confira algumas mudanças:

  • Comercialização: a frequência continua bimestral mas, agora, a negociação e o contrato de compra e venda são feitos diretamente entre produtores e distribuidoras. As partes devem estabelecer prazos, preços, serviços, créditos e penalidades.

  • Abastecimento: a cada bimestre, os agentes econômicos devem comprovar à ANP a contratação de 80% do volume necessário para a mistura obrigatória.

  • Livre mercado: o cálculo será baseado na comercialização do mesmo período do ano anterior e ajustado para o percentual mínimo obrigatório da mistura de biodiesel vigente em cada período.

  • Produtores: aqueles que possuírem 3% ou mais do volume total de biodiesel comercializado no ano anterior, serão obrigados a ofertar biocombustível.

  • Distribuidoras: empresas com participação de 5% ou mais no mercado de diesel B em pelo menos uma unidade da federação terão direito a desconto de volume já adquirido de outro distribuidor.

  • As obrigações de compra e venda são proporcionais à participação de mercado.


Primeiros resultados

Com o novo modelo já em vigor, de acordo com a ANP, o volume de biodiesel comprado para atender a demanda obrigatória do primeiro bimestre de 2022 surpreendeu.

Foram contratados 957 milhões de litros, 36% a mais do que o total demandado. Para a Agência, os números são promissores, refletem o sucesso do modelo e garantem o abastecimento para o consumidor final em todo o território nacional.

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